Dicas de viagem

DICAS DE VIAGEM

ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS

Terminal lotado, voo cancelado, com atraso ou overbooking. Fique atento aos seus direitos em caso de imprevistos no aeroporto, dentro e fora do Brasil.

A princípio, é importante estar ciente de que ao comprar uma passagem você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.

É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, para buscar indenização não adianta recorrer à Anac, que não faz parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea.

Portanto, para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, você deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário.

Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Anote aí:

Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

Consulte também o Novo Guia do Passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

VIAJANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Crianças desacompanhadas, gestantes, idosos com mais de 60 anos, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência são considerados passageiros que podem solicitar assistência especial. Eles têm direito a certas prerrogativas tanto em aeroportos como em terminais rodoviários.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

As empesas devem providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. Também estão obrigadas a avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade.

Anote aí:

No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:

– passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;

– dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;

– rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;

– plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;

– para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal;

– para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque;

– caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque.

Além disso, os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.

Ainda de acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.

Leia mais no Guia de Acessibilidade da Anac.

FONTE: Viagem e Turismo