Dicas de viagem

DICAS DE VIAGEM – LIMITE DE COMPRAS ISENTAS DE TRIBUTOS

Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai , com recursos em espécie (moeda nacional ou estrangeira), em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No retorno ao Brasil, o cidadão brasileiro ou naturalizado pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
– O limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500.00 (quinhentos dólares norte americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300.00 (trezentos dólares norte americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
– O limite quantitativo corresponde a:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros;
b) cigarros: 10 maços, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
d) fumo: 250 gramas;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10.00: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre
a) bebidas alcoólicas: 12 litros;
b) cigarros: 10 maços, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
d) fumo: 250 gramas;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5.00: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
Boas compras e boa viagem!!