Em atendimento à recomendação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), e seguindo determinação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – o transporte de substâncias líquidas em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, tanto em voos internacionais quanto domésticos, ou que utilizem o salão de Embarque destinado a voos internacionais, estará sujeito às seguintes condições:
- Todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
- Todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de embarque;
- Medicamentos que precisem ser consumidos durante o voo deverão estar acompanhados de receitas médicas;
- Alimentos de bebê ou líquidos de dietas especiais a serem consumidos durante o voo devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
- Líquidos adquiridos em “free shops” podem exceder os limites acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do voo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países.
Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino, para evitar contratempos no desembarque.
Fonte: http://www.dutyfreedufry.com.br/howToReserve.ep#regulamentos